As espécies exóticas invasoras são organismos (fungos, plantas e animais, assim como seres vivos microscópicos) que se encontram fora da sua área natural de distribuição, por dispersão acidental ou intencional. Afetam a biota nativa de, praticamente, todos os tipos de ecossistemas da Terra. Por meio do processo denominado contaminação biológica, elas se naturalizam e passam a alterar o funcionamento dos ecossistemas nativos.
Exemplos de espécies em processo invasor no Brasil são cinamomo, do Paquistão; uva-do-japão, da China e Japão; cedrinho, de Portugal; acácia-negra, da Austrália; nêspera, do Japão; tojo, da Europa; eucalipto, da Austrália; braquiária e capim-gordura, da África; maria-sem-vergonha, da Ásia; lírio-do-brejo, da Ásia; pinus, da América do Norte; amarelinho, do México; e leucena, da África, entre muitas outras. Entre os animais, destacam-se o javali, que vem causando prejuízos ao cultivo de arroz no Rio Grande do Sul; peixes exóticos como a carpa, a tilápia e o bagre africano, que escapam ao cultivo e depredam as populações de peixes nativos; o lagarto Tupinambis, em Fernando de Noronha, que se alimenta dos ovos de aves nativas; búfalos, cachorros e gatos asselvajados. Na área da saúde, também não faltam exemplos de invasões biológicas: a febre aftosa, o vírus ebóla, o vírus da Aids, a dengue, transmitida por um inseto de origem egípcia, e a própria peste negra que assolou a Europa na Idade Média.
Dois grupos de pesquisadores chineses foram os pioeiros a detectar o vírus da cepa H5N1 em aves selvagens do lago Qinghai, no noroeste da China. O H5N1 é o vírus da gripe aviária que matou ou forçou o sacrifício de milhões de frangos e patos na Ásia, em 2003. Ainda não se sabe ao certo qual a origem dos vírus, nem se essa variedade é capaz de afetar , e matar , seres humanos, mas o surto entre gansos selvagens e outras espécies, na localidade remota da China, está preocupando especialistas porque muitas delas são aves migratórias, que a partir de agosto rumam para locais tão diversos quanto Europa e Austrália.
O surto começou em maio de 2005. No final de junho, deste ano, o surto chamou a atenção da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pediu ao governo chinês prioridade ao seqüenciamento (soletração) dos genes dessa cepa de vírus, para comparação com cepas em circulação no Vietnã, por exemplo. Normalmente um surto desses em aves selvagens passaria despercebido, mas este foi notado porque o lago Qinghai é um importante centro de convergência para pássaros migratórios. Por medida de segurança, o governo chinês ordenou a morte de todas as aves de criação nas regiões em torno do lago.
Em 2009 , o surto da influenza H1N1 ( gripe suína) , representa uma manifestação de invasão biológica , que se transformou numa pandemia , demonstrando que apesar de estarem estabelecidas em nosso meio ambiente, existe muita dificuldade e conhecimento para identificá-la e combate-la. O tipo atual de influenza, ao que tudo indica, se tornou transmissível ao homem depois de uma mutação que gerou um novo subtipo do vírus. A transmissão acontece pelo ar ou por contato direto com secreções de pacientes infectados.
De acordo com informação do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, as espécies exóticas invasoras já contribuíram, desde o ano 1600, com 39% de todos os animais extintos, cujas causas são conhecidas. Relatam, ainda, que mais de 120 mil espécies exóticas de plantas, animais e microrganismos já invadiram os Estados Unidos da América, Reino Unido, Austrália, Índia, África do Sul e Brasil.
O Ministério do Meio Ambiente vem desenvolvendo um amplo e exaustivo trabalho relacionado às espécies exóticas invasoras. Para tanto, o Ministério coordenou, por meio do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - (ProBio), a elaboração do Informe Nacional sobre as Espécies Exóticas Invasoras, com dois diagnósticos - Diagnóstico das Espécies Exóticas Invasoras Atuais e Potenciais e Diagnóstico da Estrutura Existente para a Prevenção e Controle.
O MMA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em parceria com a Fundação Osvaldo Cruz, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Universidade Federal de Viçosa (UFV), a Universidade de São Paulo - Instituto de Oceanografia (Iousp) e o Instituto Hórus, realizaram o I Simpósio Brasileiro sobre Espécies Exóticas Invasoras. O levantamento de informações relacionadas aos aspectos legais é de grande relevância, tanto para nortear o tratamento do tema de invasões biológicas no Brasil quanto para formar um conjunto legal consistente, onde poderão ser aproveitados os trabalhos desenvolvidos no País, em outros países, ou mesmo por meio de acordos internacionais, no âmbito das negociações com outros países e no avanço de sistemas de prevenção da entrada de espécies.
Para tanto, estão sendo observados os aspectos relativos à legislação nacional, seja pela identificação de leis e outros marcos legais referentes a espécies exóticas invasoras no Brasil, seja pela legislação internacional, particularmente por meio da identificação das decisões já tomadas sobre o tema no âmbito dos países, de instituições internacionais, da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) (artigos 7(c/d) e 8(h) e decisões das COPs; e de outros acordos internacionais.A revisão da legislação de introdução de espécies no País necessita contar com plena participação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Ibama e deve considerar os impactos das espécies alvo em outros países e regiões.
Email: vininha@vininha.com
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