Quem fica com o animal de estimação no divórcio?




De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação, o Brasil conta com a 4ª maior população de pets do mundo. E em 2015, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que, em cada cem famílias, 44 criavam animais de estimação e só 36 tinham crianças até doze anos de idade. A sociedade humana tem evoluído e, com isso, tem havido mudanças no conceito de configuração familiar.

Devido ao novo panorama, a definição da guarda dos pets após o divórcio de um casal se tornou uma questão recorrente. Em caso de separação, eles sentem e muito. É preciso observar o animal para que o sofrimento ou a dificuldade de adaptação não prejudiquem o seu bem-estar.

No Brasil, a Constituição Federal, no artigo 225, §1º, proíbe que os animais sejam submetidos à crueldade. A Lei 9.605/98, que estabelece crimes ambientais, define como crime a prática de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ainda, o Decreto nº 24.645/1934, impõe medidas de proteção aos animais.

Pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Márcio França, tramita o Projeto Lei 7.196/2010, que dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de divórcio litigioso. O projeto encontra-se arquivado desde março de 2012.

Existem famílias que não conseguem definir amigavelmente com quem fica a guarda do animal de estimação e este processo pode causar desgaste em todos os. envolvidos. Com quem ficará o animal de estimação, caso seus tutores resolvam se divorciar? Haverá direito de visitas? Poderá ser estabelecida pensão para o animalzinho? Tais situações já são enfrentadas por advogados, juízes e promotores de forma bastante frequente, e a solução é a mesma dada aos filhos menores. 


Pelo viés consensual, é possível o entabulamento de acordo de guarda compartilhada de animais de estimação, inclusive como regulamentação de regime de convivência, previsão de férias e feriados alternados, e até provisão financeira para os cuidados diários, como se o animal fosse mesmo um filho do casal, e tais acordos vem sendo homologados pelo judiciário.

Segundo o Dr. Danilo Montemurro, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, diante da omissão legislativa que trate do tema, devemos nos socorrer das demais fontes do direito. Os animais de estimação ganharam e ainda ganham cada vez mais importante espaço afetivo na vida de seus donos, algo absolutamente comum em nossa sociedade. Assim, fica inviável a partilha deixar um dos consortes privado do convívio com o animal pelo qual nutre sentimentos e estima.

Os animais não podem simplesmente serem tratados como bens e, eventualmente, submetidos a maus tratos por algum consorte que não tenha vocação para cuidar do animal. Assim, deve o juiz ter o cuidado de estabelecer a guarda e convívio com aquele que reunir melhores condições de criar o animal.

Discussões por pensão, também são comuns. Contudo, neste caso, somente é deferido e estabelecido o auxilio financeiro ao divorciando que ficar com a guarda do animal e somente em caso de acordo amigável, uma vez ser inviável juridicamente obrigar alguém a pagar pensão para um animal, o qual não ostenta personalidade jurídica.

A Dra.Claudia Nakano, do Nakano Advogados Associados, afirma que o processo pode ser realizado gratuitamente nos fóruns do Brasil, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS). Os canais para mediação são acessíveis e eficazes. "É possível solucionar cerca de 90% dos casos através dos CEJUSCS. Geralmente são mediadores preparados para atender a área da família, principalmente questões como: guarda, partilha visitas e pensões", ressalta a advogada.

Os conciliadores e mediadores, bem como os servidores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), são facilitadores de resoluções de conflitos visando o direito ao acesso e o dever de justiça.

Quando o animal deixa de conviver diariamente com um dos tutores, poderá sentir falta e ficar deprimido. A falta de apetite, lambedura nas patas e apatia são sinais de que algo não está bem. Por isto, caso o animal apresente alguma alteração no comportamento torna-se necessário o acompanhamento de um veterinário, para evitar, diagnosticar ou propor tratamentos para garantir a saúde do animal.



Fonte: Vininha F. Carvalho - editora do Animallivre News 


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